É uma escritura na qual duas pessoas declaram na
presença do notário viverem em união
estável, a partir de uma convivência pública,
contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de
constituição de família, a qual a lei reconhece
o status de entidade familiar, a gerar efeitos jurídicos de
ordem patrimonial e pessoal aos declarantes e seus herdeiros.
Finalidade
A declaração de união estável feita por
escritura pública tem diversas finalidades:
Fixar a data do início da união estável;
Fixar um regime de bens (separação total de bens,
comunhão parcial de bens, comunhão de bens);
Garantir direitos do companheiro/a junto ao INSS, convênios
médicos e odontológicos, clubes, etc.
Como é feita
O casal comparece ao Tabelionato, com seus RG, CPF originais e
Certidão de Nascimento (ou ainda, informações
sobre o estado civil), se for o caso, e declarar que vivem juntos
desde determinada data, como se casados fossem, especificando ou
não a finalidade da declaração.
O que é necessário:
Comparecer o casal ao Tabelionato com RG, CPF originais e prova do
estado civil (Ex: Certidão de Nascimento, etc). A certidão deve ser de emissão recente. Caso não seja, tentaremos contato com o cartório emissor para confirmar a certidão apresentada
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