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Escrituras
Escritura é um instrumento público de contrato ou de declaração unilateral de vontade, lavrada perante um tabelião ou seu escrevente. O conteúdo de uma escritura pública é considerado verdadeiro para todos os efeitos, enquanto alguma sentença judicial não o declare falso. Em outras palavras, escritura é prova pré-constituída, é um documento que confere segurança, eficácia e tranqüilidade aos atos e negócios jurídicos.
O Tabelião, procurado para lavrar uma escritura pública, ouve o desejo das partes, aconselha-as no sentido de conseguir a melhor solução jurídica para o que pretendem, verifica o que é lícito e possível, identifica as pessoas, avalia a sua capacidade jurídica, cuida para que sejam satisfeitas eventuais exigências tributárias, e traduz a vontade das partes no documento chamado escritura pública, lavrada em seu livro próprio, que é lida às partes e, por fim, assinada por elas e pelo Tabelião. A cópia autêntica dessa escritura pública, chamada traslado ou certidão, conforme o caso, revestida da referida presunção legal da verdade, vai fazer o efeito que dela se espera, no mundo jurídico e dos negócios.
Qualquer negócio pode ser documentado através de escritura pública. Alguns, porém, são feitos obrigatoriamente assim, por força da lei, atendendo a considerações de ordem pública. Os atos mais freqüentes retratados em escritura pública são: contratos de compra e venda de imóveis, contratos de doação de imóveis, testamentos, hipotecas, confissões de dívida, reconhecimento de filhos, emancipações, pactos antenupciais, contratos de união estável e declarações de cremação.
Para verificar os documentos necessários e demais informações, entrar em contato através dos canais: e-mail [email protected] ou telefone (11) 4506-3030.

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