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Casamentos
EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 6.015/73, Código Civil e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XVII.
IMPORTANTE SABER
Os noivos deverão comparecer ao cartório (competente ao endereço residencial de um dos noivos – entrar em contato para informações), com no mínimo de 6 dias da data pretendida(mediante disponibilidade de agenda) e no máximo a 90 dias, acompanhados de 2 testemunhas, com os seguintes documentos ORIGINAIS:
a) Documento de identidade dos noivos e das 2 testemunhas;
b) Certidão de Nascimento (emitida há menos de 90 dias);
c) Caso de noivos (ele ou ela) divorciados, apresentar Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (emitida há menos de 90 dias);
d) Caso de noivos viúvos (ele ou ela), apresentar Certidão de Casamento (emitida há menos de 90 dias) e de Certidão de Óbito do conjuge falecido;
e) Caso dos noivos (ele ou ela), entre 16 e 17 anos de idade, deverão ser acompanhados pelos pais ou representantes legais.

PRAZOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PRESENCIAIS
  • Prazo máximo de 1 hora