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Reconhecimento de Firma
EXIGÊNCIA LEGAL
Conforme Lei 8.935/94 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do Capítulo XVI.
Existem dois tipos de reconhecimento de firmas:
1. Por autenticidade: Quando o Tabelião identifica o próprio signatário, portando um documento de identificação, e este assina em sua presença.
2. Por semelhança: O Tabelião confere a assinatura a ser reconhecida, com a que se encontra depositada em seus arquivos.
IMPORTANTE SABER
Para abertura de firmas, é necessário comparecer e apresentar documento original.

PRAZOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
  • Reconhecimento de firmas: 15 minutos(Podendo variar de acordo com quantidade de serviços)