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Procurações
EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 8.935/94, Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo XIV e Artigo 653 do Código Civil.
 
IMPORTANTE SABER:
OUTORGANTE: No ato da lavratura, o outorgante deverá apresentar-se munido de documento original e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) e prova do estado civil (Ex.: Certidão de Casamento, se for o caso).
Na  hipótese do outorgante ser Pessoa Jurídica, deverá ser apresentada de acordo com o seu Contrato Social e Estatuto (última alteração), cujas cópias ficarão arquivadas no cartório.
 
OUTORGADO: a parte deverá portar, se possível, o documento de identidade (RG, CNH, etc) e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).

PRAZOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
  • Prazo máximo de 5 dias